Os cidadãos que se candidatam às Eleições Autárquicas são beneficiados por uma IMUNIDADE que prevê aos ditos que "indiciados estes definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, o processo só pode prosseguir após a proclamação dos resultados das eleições".Para além desta imunidade pouco compreensível a lei prevê ainda que depois do cidadão apresentar a sua candidatura “não pode ser sujeito a prisão preventiva a não ser em caso de flagrante delito, em crime punível com mais de três anos de prisão”.
Não tinha conhecimento desta lei, - todos os dias aprendemos qualquer coisa - daí perceber agora muito melhor como é que certos figurões continuam impunes e impávidos a mandar areia aos olhos dos cidadãos.
Como canta Jorge Palma… Deixa-me rir!...

1 comentários:
Olha... ainda mais esta!
Então eu não estava convencido que estes figurões estavam na pildra.
Enviar um comentário