Os estádios de futebol e todos os recintos desportivos com lotação
superior a 5.000 pessoas terão de disponibilizar desfibrilhadores, segundo o
diploma publicado hoje em Diário da Republica que dá dois anos para que a lei
seja cumprida.
A existência de equipamentos de desfibrilhação automática fora do
ambiente hospitalar está regulada desde 2009, mas agora foi alargada a novos
espaços onde habitualmente há uma grande concentração de pessoas.
A Liga Portuguesa de Futebol Profissional emitiu hoje um
comunicado oficial onde dá conta da obrigatoriedade da instalação de
desfibrilhadores nos estádios e recintos de lazer e recreio com lotação
superior a cinco mil pessoas.
O decreto-lei hoje publicado só entra em vigor a 01 de setembro.
Depois, “as entidades responsáveis pela exploração dos locais de acesso ao
público têm dois anos para o cumprimento integral” das regras.
O diploma define ainda que o certificado vigorará por cinco anos,
dependendo a sua renovação de um curso de verificação do cumprimento dos
requisitos necessários à sua obtenção.
Na maioria dos estádios dos clubes profissionais o desfibrilhador
existe desde o Euro2004, organizado por Portugal, embora seja facultativo e da
responsabilidade de quem gere os espaços a aquisição do equipamento.
O desfibrilhador tem como utilidade aplicar uma descarga elétrica
através do tórax, com o objetivo de restaurar o ritmo cardíaco normal.

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