quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

TC chumba referendo à coadoção por casais homossexuais


O Tribunal Constitucional (TC) chumbou o referendo à coadoção por casais homossexuais.

Os juízes do Palácio Ratton consideraram que a proposta de referendo é inconstitucional, pelo facto de referendo ter duas perguntas e de o voto se limitar a cidadãos eleitores recenseados no território nacional.

O TC alegou que a «cumulação no mesmo referendo das duas perguntas propostas dificulta a perfeita consciencialização, por parte dos cidadãos eleitores (...) sendo suscetível de conduzir à contaminação recíproca das respostas, não garantindo uma pronúncia referendária genuína e esclarecida», além de, «ao prever apenas a participação dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional, restringia injustificadamente o universo eleitoral, impondo-se a abertura do referendo aos
cidadãos recenseados residentes no estrangeiro».

O texto será agora devolvido à Assembleia da República (AR), que poderá voltar a apresentá-lo, depois de realizadas alterações que eliminem as ilegalidades apontadas pelo Constitucional.

A proposta tinha sido aprovada na AR a 17 de janeiro, com os votos favoráveis do PSD, abstenção do CDS e de dois deputados do PS e votos contra dos partidos da oposição.

O texto previa que fossem colocadas no referendo as seguintes questões: «1. Concorda que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de facto? 2. Concorda com a adoção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo?.»

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